Alíquotas do Supersimples preocupam contabilistas

Temor é que imposto único com alíquotas entre 4% e 11,6% distribuídas em 22 faixas onere mais o pequeno empresário

Representantes do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina (Sescap-Ldr) estão preocupados com as faixas e alíquotas a serem definidas pela Receita Federal para os novos limites do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).

''Previsto para tornar a carga tributária sobre o micro e pequeno empresário mais suave, o Supersimples pode, ao contrário, gerar mais impostos e deixar de se tornar atrativo ao empresariado'', analisou o presidente do sindicato, José Martins Ribeiro. Ele, além de Marcelo Esquiante, Paulo Bento e o diretor regional do Sescap, Lindomar Mota dos Santos, visitaram ontem pela manhã a Redação da Folha.

A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que deve ser votada pelo Congresso no início do próximo ano, prevê a unificação de oito impostos - seis tributos federais eliminados pelo Simples (Imposto de Renda, Contribuição sobre Lucro Líquido, PIS, Cofins, IPI e contribuição previdenciária), o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

Segundo o texto aprovado, micro e pequenas empresas, com faturamento de até R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões, respectivamente, poderão pagar um imposto único, o Supersimples, com alíquotas entre 4% e 11,61% distribuídas em 22 faixas, no caso do setor de serviços. Na indústria, essas faixas irão variar entre 4,5% e 12,11%. No caso dos prestadores de serviço, as alíquotas do comércio terão acréscimo de 50%. As alíquotas hoje variam de 3% a 8,6% de acordo com o faturamento da empresa, limitado a R$ 1,2 milhão por ano.

De acordo com o governo, a medida é necessária porque a Medida Provisória 255 - a ''MP do Bem'' -, sancionada em novembro, dobrou os limites de enquadramento de micro e pequenas empresas no Simples. Atualmente, é classificada microempresa a pessoa jurídica que tenha receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120.000,00. Já a empresa de pequeno porte se enquadra na receita bruta superior a R$ 120.000,00 e inferior ou igual a R$ 1.200.000,00. O governo prevê que o maior número de faixas e alíquotas possa reduzir a carga tributária das empresas, já que passará a ser feita sobre a receita bruta mensal.

Um ponto positivo ressaltado pelos contabilistas, é que, se o Supersimples não tiver muitas alterações no texto, pode trazer muitos empresários para a formalidade. ''A consequência disso é a maior geração de empregos com carteira assinada e mais arrecadação para o INSS'', avaliou Santos. Dados do Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequena Empresa (Sebrae) revelam que 70% das micro e pequenas empresas - responsáveis por 20% do Produto Interno Bruto (PIB) do país - estão na informalidade.

Fonte: Folha de Londrina 21/12/05